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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES ANGOLANOS NO ESTADO DE SÃO PAULO

 

TITULO I - DA ASSOCIAÇÃO

SEUS PRINCÍPIOS

 

ARTIGO 1 - A Associação dos Estudantes Angolanos no Estado de São Paulo é o órgão oficial de representação dos estudantes angolanos no Estado de São Paulo. A Associação dos Estudantes Angolanos no Estado de São Paulo é uma instituição que representa e defende os interesses dos estudantes angolanos, de forma apartidária e imparcial. Os trabalhos da Associação se pautam única e exclusivamente em questões que, em comum acordo, tenham relevância na melhoria do ensino, da profissão e das condições gerais dos estudantes angolanos residentes no Estado de São Paulo.

I - É uma sociedade civil sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de São Paulo.

II - A Associação dos Estudantes Angolanos no Estado de São Paulo tem o compromisso de cumprir os preceitos emanados pelo seu estatuto, respeitando a constituição da República Federativa do Brasil , a constituição da República de Angola, assim como o regulamento pelo qual os estudantes estão inseridos através do PEC – G ( Programa de Estudantes Convênio – Graduação).

III – A Associação dos Estudantes Angolanos no Estado de São Paulo será denominada abreviadamente por " AEA – SP "

ARTIGO 2 - São finalidades da Associação dos Estudantes Angolanos no Estado de São Paulo

I - Zelar pelos interesses dos estudantes em tudo o que se refira às suas questões acadêmicas, financeiras e disciplinares;

II - Promover a integração e a solidariedade entre os membros, promovendo o intercâmbio entre a AEA – SP e fundações, governo, ONGs e sociedade civil ;

III - Organizar e promover eventos e prestar serviços de caráter cívico, social, cultural, científico técnico e artístico.

IV - Manter, na medida do possível, serviços de assistência aos estudantes carentes de recursos;

V - Realizar intercâmbio e colaboração com entidades congêneres;

VI - Buscar a participação dos membros nas atividades da Associação como um todo.

 

 TITULO II - DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

 Capítulo 1 - Dos órgãos da Associação dos Estudantes:

ARTIGO 3 - São órgãos da Associação;

I - Assembléia Geral;

II - Direção

Capítulo 2 - da Assembléia Geral.

ARTIGO 4 - A Assembléia Geral, órgão superior da Associação dos Estudantes Angolanos no Estado de São Paulo, é constituída de todos os estudantes angolanos regularmente matriculados em qualquer escola sediada no Estado de São Paulo.

Parágrafo único - As reuniões da Assembléia Geral serão presididas pelo Secretario Geral e secretariadas por qualquer membro da associação .

ARTIGO 5 - Como órgão superior da Associação , a Assembléia Geral terá as seguintes atribuições:

I - Reunir-se ordinariamente uma vez por ano; no mês de julho, para eleger o Secretariado da Associação.

II - Opinar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a Associação.

III - Deliberar sobre os recursos a ele encaminhados.

 

1 - A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente quando convocada pela Direção da Associação.

2 - As matérias em discussão serão decididas por maioria simples de votos.

3 - As sessões da Assembléia Geral instalar-se-ão com a presença de 1/5 dos associados da Associação.

Capítulo 3 – Da Direção

ARTIGO 6 - A Associação dos Estudantes Angolanos no Estado de São Paulo será constituída por:

1 - Secretario Geral;

2 - Secretario Adjunto para Assuntos Políticos e Administrativos;

3 - Secretario Adjunto para Finanças;

4 - Secretario Adjunto para Assuntos Acadêmicos, Culturais e Desportivos .

I – A Direção da Associação dos Estudantes Angolanos no Estado de São Paulo será eleito por sufrágio universal e secreto, para um mandato de um ano, permitida a reeleição. excepcionalmente podem ser fixados, por assembléia geral, prazos maiores, nunca superiores a três anos.

II - Na ausência ou impedimento do Secretario Geral, será este substituído pelo Secretario Adjunto para Assuntos Políticos e Administrativos. Encontrando-se este ausente ou impedido pelo Secretario Adjunto para Assuntos Acadêmicos, Culturais e Desportivos e, encontrando-se este último ausente ou impedido, pelo Secretario Adjunto para Finanças, Encontrando-se este ausente ou impedido por um estudante eleito por 1/2 dos membro da Associação.

ARTIGO 7 - A Direção compete:

I - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as deliberações da Assembléia Geral, dando a todos a necessária divulgação.

II - Convocar reuniões da Assembléia Geral, na forma deste estatuto.

III - Encaminhar aos membros, bimestralmente, o balanço com as respectivas demonstrações de receitas e despesas.

IV - Organizar e divulgar, ao término da gestão, o relatório de atividades da Associação .

V - Deliberar sobre planos de intercâmbio da Associação com outras entidades.

VI - Aplicar a pena de advertência aos associados.

VII - Manter regularizada a situação fiscal e jurídica da Associação.

VIII - Indicar substituto de qualquer Secretario, dentre os membros da Associação,

nos termos deste Estatuto, por impedimento do mesmo.

IX - Destituir qualquer membro da Direção da Associação, quando se verificarem irregularidade ou abusos no exercício de suas funções, facultada ampla defesa aos implicados.

 

ARTIGO 8 - A Direção reunir-se -à , ordinariamente, de 15 em 15 dias, ou sempre que convocada pelo Secretario Geral ou por maioria simples de seus membros

Parágrafo único - As reuniões instalar-se-ão com a presença de pelo menos 3 membros da Direção, devendo as decisões ser tomadas por maioria simples de votos dos presentes.

ARTIGO 9 - São funções do Secretario Geral:

I - Coordenar todas as atividades da Direção.

II - Representar a Associação em juízo ou fora dele.

III - Rubricar os livros da Direção e seus respectivos termos de abertura e encerramento.

IV - Assinar as atas das reuniões da Assembléia Geral.

VI - Presidir as reuniões da Assembléia Geral e da Direção.

VII - Convocar as reuniões da Direção.

VIII - Aplicar as penalidades nos termos deste Estatuto.

VIIII – Punir e demitir os membro da Direção que desrespeitarem o código de Ética aprovado pelo Corpo Diretivo da Associação.

ARTIGO 10 - São funções do Secretario Adjunto para Assuntos Políticos e Administrativos:

I - Orientar e executar as atividades administrativas da Associação.

II - Colaborar nas atividades das demais áreas, buscando fornecer a estrutura necessária para o desenvolvimento das mesmas

IV - Substituir Secretario Geral nos termos deste Estatuto.

V – Coordenar todas as atividades políticas da Associação.

VI – Elaborar e implementar projetos que enriqueçam os conhecimentos dos membros como debates, palestras, seminários, etc.

ARTIGO 11 - São funções do Secretario Adjunto para Finanças:

I - Coordenar e controlar todo o fluxo de recursos da Associação;

II - Proceder a pagamento e recebimento;

III - Movimentar contas bancárias, assinar demonstrativos financeiros e outros documentos pertinentes á administração financeira da Associação, conjuntamente com o Secretario Geral e o Secretario Adjunto para Assuntos Políticos e Administrativos, e na impossibilidade de algum destes outro representante eleito pela Direção da Associação.

IV - Elaborar demonstrativos financeiros mensais.

V - Buscar patrocínio e apoio institucional de empresas e outras organizações para as atividades da Associação.

VI - Elaborar um plano de captação de fundos, conforme o planeamento de atividades realizadas por cada Secretario da Direção.

.

ARTIGO 12 - São funções do Secretario Adjunto para Assuntos Acadêmicos, Culturais e Desportivos.

I - Coordenar as atividades acadêmicas da Associação, integrando a Direção aos demais membros;

II - Desenvolver atividades relativas ao ensino, respectivo curso conjuntamente com o os membros;

III - Promover debates e incentivar a participação dos associados nos assuntos relativos ao ensino.

IV - Realizar contato e integração da Associação com entidades congêneres do Brasil e do exterior.

VI - Promover e organizar Shows, pecas teatrais e espetáculos afins;

VII - Desenvolver e auxiliar qualquer atividade cultural que tenha como finalidade principal o enriquecimento cultural dos estudantes, bem como difundir a cultura angolana.

VIII – Elaborar e implementar as atividades no âmbito desportivos.

TITULO III - DOS SÓCIOS

 

Capitulo 1 - Da composição da Associação

ARTIGO 13 - O Corpo social da Associação se compõe de uma única categoria de Sócios:

I - Sócios Natos;

Parágrafo único - São sócios natos todos os alunos regularmente matriculados em qualquer escola do Estado de São Paulo.

Capítulo 2 - Dos direitos e deveres:

ARTIGO 14 - São direitos dos sócios natos.

I - A livre manifestação em assuntos inerentes às finalidades da Associação;

II - Votar e ser votado nas eleições nos termos deste estatuto;

III - Participar de qualquer atividade da Associação;

ARTIGO 15 - São deveres dos sócios:

I - Exercer com dedicação e probidade a função para a qual tenham sido investidos através de eleições, concurso ou nomeação

II - Respeitar e fazer respeitar o estabelecido no presente estatuto.

III - Zelar pelo bom desempenho de todas as funções e bom desenvolvimento de todas as atividades da Associação.

IV – Pagar mensalmente a cota da Associação

 Capitulo 3 - Das Penalidades

 

ARTIGO 16 - Os sócios que infringirem os preceitos estatutários, incorrerão nas seguintes penalidades;

I - Advertência;

II - Suspensão.

1 - A pena de advertência será aplicada pela Direção da Associação

2 - A pena de suspensão será aplicada pela Assembléia Geral, ouvida a Direção.

Capítulo 4 - Das Eleições e mandatos

ARTIGO 17 - São condições de elegibilidade para todos os cargos eletivos previstos no presente estatuto:

I - Ser candidato sócio nato da Associação, devendo estar com sua situação na entidade regularizada.

II - Ter o seu pagamento de cota na Associação em dia.

ARTIGO 18 - Os mandatos serão de 1 (um) ano, permitido a reeleição.

ARTIGO 19 - O Comparecimento e voto dos associados nas eleições é facultativo e não é permitido voto por procuração.

ARTIGO 20 - A Direção eleita iniciarão o seu mandato após a homologação dos resultados eleitorais.

ARTIGO 21 - A eleição para o Direção será realizada através de disputa entre chapas eleitorais, cada chapa deverá apresentar candidatos a todos os cargos, sendo eleita a chapa mais votada.

ARTIGO 22 - As chapas concorrentes da Direção da Associação deverão entregar e registrar a sua carta programa no momento de sua inscrição no prazo de dez ( 10 ) dias de antecedência.

ARTIGO 23 – A eleição para Direção ocorrerá , quando houver apenas uma chapa concorrente, a chapa poderá ser eleita por unanimidade ou eleita por 1/2 dos votos dos membros .

TITULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 24 - O presente Estatuto somente poderá ser emendado mediante proposta da Direção ou de 1/3 dos membros.

Parágrafo único - A alteração total do presente Estatuto será feita em julho de 2000 mediante a aprovação da Assembléia Geral.

ARTIGO 25 - Os sócios não respondem e, mesmo subsidiariamente pelas obrigações que a Direção contrai em nome da Associação

ARTIGO 26 - Os Secretários, exercerão seus mandatos gratuitamente, sendo vetado qualquer remuneração.

ARTIGO 27 - Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral mediante decisão aprovada pela maioria absoluta dos membros presentes à reunião.

 

 

São Paulo, 16 de Outubro 1999.

 

Caetano dos Anjos Martins Pinto,
                                                                                                                                                                   Secretario Geral

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